MÚSICAS NA WEB
Apesar de todo o avanço brasileiro em relação a informática, continuamos sem os direitos autorais sobre músicas executadas por rádios Web. Isso porque a lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil, não é específica sobre o webcasting. O Ecad que é o responsável pela cobrança de direitos sobre execuções públicas de músicas, diz que o sexto parágrafo do artigo 5º da Lei de Direitos Autorais (a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético) é claro, em relação a qualquer meio de reprodução, portanto, é legitimo, o pagamento do direito de execução inclusive em radios Web. Entretanto, existem especialistas que defendem que não há como certificar, juridicamente, que o webcasting se trata de uma execução pública e daí a cobrança dos direitos.
A fórmula de arrecadação do Ecad para uma rádio Internet com fins comerciais prevê que 7,5% da receita arrecadada, seja retida para o pagamento de direitos autorais, que deve ser no mínimo de 50 UDAs – Unidades de Direito Autoral, uma moeda da entidade – o que equivale a R$ 1.760.
Há quem diga, que a execução de músicas na Web, nada mais é que divulgação da obra e do artista- esse é o argumento do nosso ministro – portanto, não deveria ser pago. Sendo assim, não haveria também uma razão pra que fossem pagos os direitos de execução de uma radio convencional, de uma casa noturna, cinema, etc. Não haveria mais ECAD – Pra que? – Tudo seria considerado “divulgação”e os autores deixariam de receber seus direitos de execução, assim como não seriam pagos também os direitos convexos da obra.
Nesse momento, em que receber direitos autorais sobre vendas de CDs está bastante complicado, em razão da pirataria e downloads não pagos, imagino que se abrir mão também dos direitos de execução seria no minimo catastrófico, para os autores que ainda sobrevivem de música num país que tão pouco se importa com a arte musical.
Ao contrário dos EUA, que têm uma lei específica para tratar da arrecadação de direitos autorais sobre a transmissão de músicas da maneira convencional, por satélite ou pela Web.
Segundo o Ecad, o contato com os sites que têm rádios Web é feito de muitas maneiras. “Há empresas que nos procuram para fazer um acordo sobre o pagamento, outras nós entramos em contato e começamos a discutir a cobrança, mas sempre de uma maneira amistosa.”
Em resumo; por mais que isso exija por hora, uma certa dose de paciência de todos nós, é bom saber que existe mais uma mídia, além de radio, televisão, cinema e casas de espetáculo e que mais dia ou menos dia, esses direitos serão oficialmente pagos (a exemplo do que acontece nos EUA).
Resta saber quando é que vão tocar músicas brasileiras no Brasil, no lugar das estrangeiras. Mas isso já é uma outra história que fica para uma outra vez….